Aprovada Lei determinando que receitas médicas sejam digitadas
De acordo com o autor da lei, deputado estadual Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná), com base em estudos realizados pela Universidade Federal de São Paulo, “24% das pessoas que vão ao médico não sabem qual medicamento foi receitado"...
Médicos estão obrigados desde o dia 14 de abril deste ano a prescrever receitas digitadas. A Lei estadual 2058 determina que em situações onde não tenha equipamentos de informática a disposição, a receita terá que ser manuscrita em letra legível, de fácil entendimento. De acordo com o autor da lei, deputado estadual Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná), com base em estudos realizados pela Universidade Federal de São Paulo, “24% das pessoas que vão ao médico não sabem qual medicamento foi receitado”.
Euclides disse que a criação da lei tem o objetivo de facilitar a compra de medicamento e o entendimento do que foi prescrito. “Farmacêuticos e balconistas tentam decifrar, com muita dificuldade, os garranchos e isso gera ainda mais intranqüilidade por parte do doente que acaba não tendo certeza se está usando o remédio correto”, relata.
Euclides Maciel cita situações mais graves de doentes que receberam dosagens incorretas de medicamentos nos próprios hospitais porque os enfermeiros não entenderam a medida certa na prescrição. Ele diz que se baseou em normas já existentes. Decreto 20.931 de 1932 já determinava que a receita fosse escrita por extenso e de forma legível. Em 1973, foi aprovada a lei 5991 com determinação semelhante.
Ainda segundo Euclides, o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), esta alertando os médicos quanto ao cumprimento da lei, uma vez, que o código de ética médica estabelece que “receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos, tipifica quebra da responsabilidade profissional”.
Fonte: Assessoria do Parlamentar
